COMUNICADO 001/2020
A CADEESO – Convenção das Assembleias de Deus no Estado do Espirito Santo e Outros, na pessoa do seu Presidente: Pastor Arnaldo Candeias e no uso de suas prerrogativas legais, vem através deste orientar aos Senhores Ministros, igrejas e Membros que:
– Considerando que Excelentíssimo Sr. Governador do Estado do Espirito Santo assinou e publicou no dia 17 de março de 2020 o DECRETO 4599-R que versa medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19),
– Considerando que tem vários Decretos (Federal, Estadual e Municipal), concernente ao referido assunto,
– Considerando que o Ministério da Saúde já classificou que todas as pessoas podem ser infectadas, mas que os maiores grupos de riscos sãos os idosos, pessoas com problemas asmáticos, doentes cardíacos e diabéticos,
– Considerando que os Templos são locais que aglomeram certos números de pessoas para as realizações de suas atividades eclesiásticas e administrativas,
Determina
– Que as Igrejas fiquem atentas às determinações de DECRETOS: Federais Estaduais e Municipais.
– Que as Igrejas atentam para a quantidade de pessoas de acordo com ambiente, atendendo o percentual de 1/3 (exemplo: se o ambiente cabe 300, fazer reuniões somente com 100).
– Evitar que Membros e congregados participe das reuniões se estiverem com tosse, insuficiência respiratória, dor de garganta, gripe, falta de ar e/ou febre.
– E que fique a cargo de cada Pastor Presidente a responsabilidade sobre fechamento e/ou diminuição da quantidade de atividades para evitar a concentração de FIÈIS e a exposição destes a riscos.
Vila Velha/ES, 19 de MARÇO de 2020.
Atenciosamente,
Pastor Arnaldo Candeias
Presidente da CADEESO.
Pastor Geziel Nascimento
1°Secretário da CADEESO.